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As contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Mato Grosso, referentes às eleições 2016, foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Com a decisão proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (27/04), o PRTB não poderá receber quotas do fundo partidário por um ano.
A obrigatoriedade de prestar contas está prevista no § 4º, do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
A Justiça Eleitoral intimou o PRTB para apresentar a prestação de contas parcial, mas o mesmo não se manifestou. Alguns meses depois, o Partido foi novamente intimado para que apresentasse a prestação de contas final e mais uma vez, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
“A apresentação da contabilidade da campanha é obrigatória e sua inércia caracteriza grave omissão de informação, pois impossibilita a análise da regularidade de receitas e despesas de campanha, passível de julgamento como contas não prestadas”, ressaltou o relator do processo e juiz membro Ulisses Rabaneda dos Santos.
Por Andréa Martins – TRE MT